Lei No. 601 de 18 de Setembro 1850 (Lei de Terras)
Lei No. 601 de 18 de Setembro 1850 Dispõe sobre as terras devolutas do império
Lei No. 601 de 18 de Setembro 1850 Dispõe sobre as terras devolutas do império
Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no ¢mbito da Amazônia Legal, instituí mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art.
SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE VIVENDA POPULAR Estatuto da Cidade (2001) Do Projeto Moradia ao governo Lula Princípios da Nova Política Nacional de Habitação Objetivos gerais da PNH Estratégias da PNH Processo de implementação da PNH O que é o PlanHab Como o PlanHab foi elaborado Contextualização Projeções e cenários Eixos estratégicos Linhas programáticas Metas Etapas e ações de implementação
Este texto apresenta aspectos do processo de regularização fundiária no bairro de Casa Amarela, na cidade do Recife, nas décadas de 80 e 90. Destacando-se a inovação na experiência adotada que conseguiu superar todos os entraves administrativos e judiciais em reduzido tempo e com baixos custos.
O objetivo deste texto é analisar, por meio da história recente dos movimentos sociais que lutam pela reforma agrária no Brasil, a construção do direito  terra como um direito humano.
A Fundação de Direitos Humanos Bento Rubião FBR aproveita a realização do 5º. Fórum Urbano Mundial para lançar o número 1 de sua Revista: Direito  Moradia na Cidade do Rio de Janeiro, cidade que sedia o evento, onde, há 23 anos, a instituição desenvolve suas atividades. A FBR foi criada, há 23 anos, sob inspiração do Padre Ítalo Coelho, discípulo de D. Hélder C¢mara, ambos já falecidos, cujas vidas foram dedicadas  melhoria das condições de vida da população pobre1. Destes dois inspiradores retiramos lições: de D.
O artigo apresenta um conceito amplo de regularização fundiária, relacionado  espécie de zoneamento urbano especial denominado "Zona de Especial Interesse Social", ou, simplesmente, "Zeis". Além de explicitar os conceitos e relacioná-los, o texto oferece breve histórico das Zeis, expõe seu modo de funcionamento e analisa algumas das dificuldades que ainda limitam a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais no Brasil. Palavras-chave: Regularização fundiária. Zoneamento urbano. Assentamentos urbanos informais.
Esse Caderno Pólis é fruto do projeto “Capacitação de agentes locais: instrumentos didáticos para o ensino da regulação urbanística” desenvolvido pelo Instituto Pólis e apoiado pelo Lincoln Institute of Land Policy. Este projeto parte do reconhecimento de que foi cumprida uma primeira etapa após a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001: a de construção de uma rede e disseminação por todo o território nacional de um grau básico de conhecimento a respeito do Estatuto da Cidade.
Este artigo apresenta o resultado de uma revisão bibliográfica sobre regularização fundiária no Brasil, com ênfase nas áreas de interesse social. O objetivo foi buscar informações atualizadas sobre os instrumentos disponíveis na legislação. Esta pesquisa está vinculada ao Projeto Universidade Bairro do ISECENSA em Campos dos Goytacazes RJ. Quanto ao método de pesquisa, procurou-se levantar material teórico e legislação referente ao tema, destacando os principais instrumentos jurídicos.
Recomenda ao Ministério das Cidades instituir a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.
O artigo problematiza a política de desenvolvimento urbano para a região portuária do Rio de Janeiro formulada através do Projeto Porto Maravilha. Analisa a centralidade da produção social do espaço urbano para a din¢mica contempor¢nea da acumulação por espoliação. Discute a forma como esta política está ancorada na flexibilização do planejamento urbano, na transformação da terra em finança, na apropriação privada dos recursos do fundo público e da terra pública e em uma concepção de cidade baseada em um modo de vida desigual.
Talvez a questão mais importante entre as várias que surgem na abordagem ao tema da recuperação pelo setor público de mais-valias fundiárias originadas no processo de urbanização, no Brasil como na América Latina, seja a do descompasso existente, e persistente, entre a teoria e a prática envolvidas no tema.