O mercado de carbono no Brasil foi de fato regulamentado? | Land Portal

No dia 20 de maio foi publicado pelo Governo Federal o Decreto no 11.075 de 2022 que regulamenta as regras do mercado de carbono no país, estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). Como parte essencial da Política Nacional sobre Mudança do Clima, vigente desde 2009, deverá propor planos e metas gradativas para a redução das emissões de forma mensurável e que sejam verificáveis, considerando as especificidades dos setores industriais do país [1].


Em um evento de divulgação anterior ao decreto, o atual Ministro do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite, destacou que “todas essas novidades representam um importante avanço na formação de instrumentos econômicos que possibilitem a monetização de ativos ambientais e a exportação de crédito de carbono para o mundo. Nasce hoje o mercado de carbono nacional, mas a sua maturidade virá com a aprovação do Projeto de Lei amplamente debatido pela sociedade no Congresso Nacional e com apoio do Governo Federal” [2].


O Brasil já vinha avançando nessa discussão desde os anos 2000, quando empenhou esforços históricos no combate ao desmatamento que reduziu drasticamente suas emissões de gases. No entanto, o país voltou a piorar significativamente nos anos 2010, revertendo novamente a tendência na metade da década, quando o desmatamento e, consequentemente, as emissões de carbono voltaram a crescer [3]. Apesar dos retrocessos, a sociedade civil organizada e parlamentares que defendem a agenda continuaram trabalhando em prol da regulamentação do mercado por meio de uma lei adequada, que o próprio ministro faz referência em seu discurso de lançamento do decreto, este que não satisfez atores importantes do setor.


O CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), que congrega mais de 80 grupos empresariais com atuação no Brasil e 13 das 15 maiores companhias em valor de mercado do país [4], divulgou uma nota técnica bastante crítica à publicidade do MMA, afirmando que “o decreto tem muitas questões em aberto, inclusive prazos, e não deixa clara a participação mandatória dos setores econômicos que serão regulados pelo mercado ou se haverá consequências para o descumprimento das metas. São lacunas que implicam desafios e incertezas para a execução efetiva de um mercado regulado. (...) a criação de um mercado de carbono regulado via decreto pode implicar insegurança jurídica, já que pode ser facilmente alterado por vontade unilateral do Executivo federal. Além disso, “um marco regulatório por decreto não possui a previsibilidade e estabilidade necessárias para incentivar os investimentos de longo prazo necessários ao processo de descarbonização e pode, inclusive, inibir as ações que já estão sendo feitas pelo setor produtivo.” [5].


Essas são preocupações de especialistas no tema, que discutem formas de viabilizar esse mercado brasileiro desde 2016. Enquanto isso, corre paralelamente no Congresso, em regime de urgência, o PL no 528 de 2021 que propõe a regulamentação desse mercado. A proposta, do deputado Marcelo Ramos (PL- AM), cria um Sistema Nacional de Registro, que vai concentrar informações sobre os projetos de remoção ou redução de gases e sobre as transações nacionais e internacionais com os créditos de carbono que têm origem no Brasil. Também serão estabelecidos os parâmetros para a definição dos valores dos créditos de carbono, a partir de padrões de certificação [6].


A partir desta leitura, é importante destacar a necessidade e importância da regulamentação do mercado de carbono no Brasil, dado o potencial gerador que o país tem, além dos compromissos de redução de emissões em que é signatário. No entanto, a sinalização do Governo Federal nessa agenda ficou pequena perto dos esforços coletivos de construção dessa política ao longo dos anos, algo que poderia ter sido estimulada pela atual gestão, mas correu em paralelo por meio de um decreto pouco específico. Pela forma e contexto em que foi feito, o decreto pouco contribuí e reforça o desalinhamento do governo com o setor, este que trabalha mais arduamente pela efetiva regulamentação desse mercado no país.


Referências 


O mercado de carbono no Brasil foi de fato regulamentado?

1 - NASCIMENTO, L. Decreto regulamenta mercado de carbono no país. Agência Brasil, 20 de maio de 2022. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-05/decreto-regulamen... carbono#:~:text=Ele%20estabelece%20procedimentos%20para%20a,uma%20determina%C3%A7%C3%A3o%20da %20legisla%C3%A7%C3%A3o%20ambiental. Acesso em 30 de maio de 2022.

2 - BRASIL. Governo Federal anuncia decreto que regulamenta mercado de carbono no Brasil, 18 de maio de 2022. Disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-... que-regulamenta-mercado-de-carbono-no-brasil. Acesso em 30 de maio de 2022.

3 - CLP. Nota técnica: o mercado de carbono no Brasil. S/D. Disponível em: https://www.clp.org.br/nota-tecnica-o- mercado-de-carbono-no-brasil/. Acesso em 30 de maio de2022

4 - CEBDS. Quem somos. S/D. Disponível em: https://cebds.org/quem-somos/. Acesso em 30 de maio de 2022.

5 - CEBDS. Posicionamento do setor empresarial brasileiro sobre mercado regulado de carbono nacional. S/D. Disponível em: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F14773%2F1653578805CEB... Carbono-Regulado-Nacional_260522.pdf? utm_campaign=cebds_posicionamento_do_setor_empresarial_brasileiro_sobre_o_mercado_regulado_de_carbono_ nacional&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em 30 de maio de 2022.


Esta matéria foi originalmente publicada em IGTNews No. 49

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