Povo Ka’apor enfrenta madeireiros, Funai e criminalizações em defesa da TI Alto Turiaçu
Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi
Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi
Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi
Imagem: Edgar Kanaykõ Xakriabá Etnofotografia | antropologia
Blog originalmente publicado no IGTNews No. 32
Imagem: Edgar Kanaykõ Xakriabá Etnofotografia | antropologia
Blog originalmente publicado no IGTNews No. 32
Imagem: Edgar Kanaykõ Xakriabá Etnofotografia | antropologia
Blog originalmente publicado no IGTNews No. 32
Lema/Tema: "As Ciências Humanas em perspectivas das fronteiras sul-americanas"
Data: De 11 a 14 de junho de 2024
Local: Alegrete, Rio Grande do Sul - Brasil (Híbrido - Presencial e Virtual)
Modalidade de participação e prazos: Envio de proposta de grupo de trabalho até dia 7 de abril de 2024, segundo normas disponíveis aqui! Envio de trabalho de 10 de abril a 10 de maio de 2024, segundo normas disponíveis aqui!
Lema/Tema: "As Ciências Humanas em perspectivas das fronteiras sul-americanas"
Data: De 11 a 14 de junho de 2024
Local: Alegrete, Rio Grande do Sul - Brasil (Híbrido - Presencial e Virtual)
Modalidade de participação e prazos: Envio de proposta de grupo de trabalho até dia 7 de abril de 2024, segundo normas disponíveis aqui! Envio de trabalho de 10 de abril a 10 de maio de 2024, segundo normas disponíveis aqui!
Lema/Tema: "As Ciências Humanas em perspectivas das fronteiras sul-americanas"
Data: De 11 a 14 de junho de 2024
Local: Alegrete, Rio Grande do Sul - Brasil (Híbrido - Presencial e Virtual)
Modalidade de participação e prazos: Envio de proposta de grupo de trabalho até dia 7 de abril de 2024, segundo normas disponíveis aqui! Envio de trabalho de 10 de abril a 10 de maio de 2024, segundo normas disponíveis aqui!
Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988.