Para garantir os direitos desses povos e a proteção da floresta, é fundamental que a Funai conclua os processos administrativos dos registros em situação de informação ou em estudo para que sejam confirmados - sobretudo para aqueles povos que vivem fora de áreas protegidas. Para isso, é necessário o fortalecimento das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, com mais verbas e recursos humanos para os estudos e expedições desses povos.
Caso o licenciamento destas obras inicie antes da qualificação destes registros, as medidas mitigadoras e condicionantes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento podem não considerar esses territórios e povos, violando seus direitos fundamentais.
Para os registros de povos indígenas isolados já confirmados pela Funai e que se encontram fora das TIs, é necessário que a Funai publique as portarias de restrição de uso para estes territórios e os órgãos responsáveis pelo controle ambiental intensifiquem as operações de fiscalização nas TIs e UCs com presença destes povos.
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