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Biblioteca Lei de Terras: Entre Lei e Práticas na Defesa de Direitos Sobre a terra

Lei de Terras: Entre Lei e Práticas na Defesa de Direitos Sobre a terra

Lei de Terras: Entre Lei e Práticas na Defesa de Direitos Sobre a terra

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Date of publication
Outubro 2014
Resource Language
Pages
20
License of the resource

O  artigo  destina-se  ao  público  em  geral,  com  destaque  para  os  académicos, juristas  (operadores  da Administração da Justiça)  e organizações da sociedade civil que lutam pela promoção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. A  extinção  de direitos sobre  a  terra  pode  resultar  de  múltiplos factores,  nomeadamente,  por razões voluntárias  (transmissão,  renúncia,  etc.),  por  razões  involuntárias  ou  legais  (como,  por  exemplo,  a  revogação do DUAT). No geral,  ao nível da defesa do DUAT,  nota-se falta de uma disciplina jurídica sistemática sobre a protecção e defesa do DUAT.

Assiste-se a uma grande dispersão dos meios de defesa, necessitando os utilizadores  e  titulares  da  terra  de  conhecer  os  meios  à  sua  disposição  para  prevenir  conflitos  e  defender o seu DUAT.  O DUAT pode ser violado pelo próprio titular, por terceiros e pelo Estado.

Em termos sistemáticos, podemos  afirmar  que  a  extinção  do  Direito 2 pode  resultar  de:  (1)  não-cumprimento  do  Plano  de Exploração  ou  do  Projecto  de  Investimento  sem  motivo  justificado  no  calendário  estabelecido  na aprovação  do  pedido,  mesmo  havendo  cumprimento  das  obrigações  fiscais:  (2)  extinção  por revogação: (3) extinção por decurso do termo do prazo ou de renovação: e (4) extinção do direito pela renúncia do titular. Podemos acrescentar outros factores que concorrem para a perda de direito sobre a terra 3,  como corolário de ocupação de boa-fé pelos cidadãos nacionais há pelo menos 10 anos:  perda por efeito de transmissão, perda do DUAT pelas Comunidades (ex: criação de reserva legal), perda do DUAT no fim do prazo de autorização provisória, perda do DUAT por falta de cumprimento do prazo de demarcação 4e perda do DUAT por causa de exploração mineira5, quando o benefício económico da exploração mineira seja considerado superior a outros usos. 

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Authors and Publishers

Author(s), editor(s), contributor(s)

Chiziane, E

Geographical focus