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Artigo preparado para o 3º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO - Balanço das experiências de implementação do Estatuto da Cidade RECIFE 27 a 29 de junho de 2004. A crise do planejamento se consolida no Brasil aliada ao processo de descentralização da gestão urbana e de municipalização das políticas sociais. Em paralelo, assiste-se  incorporação, paulatina e generalizada, pelos municípios dos princípios e dos instrumentos normativos formulados no ¢mbito do Forum Nacional de Reforma Urbana e institucionalizados na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n. 10.357 de 2001 o Estatuto da Cidade. No contexto deste processo de descentralização e pressionados pelos movimentos sociais de luta pelo acesso  terra urbana e  moradia, o governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife empreendem, na década de 80, um amplo processo de regularização fundiária dos assentamentos populares2. O arrefecimento deste processo, a partir da década de 90, merece ser questionado, especialmente porque tal arrefecimento se intensifica no momento em que a institucionalização dos instrumentos normativos no ordenamento jurídico brasileiro amplia as possibilidades da regularização fundiária.