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Este relatório considera um dos aspectos práticos mais importantes da participação
local na Lei de Terras e outra legislação sobre recursos naturais: a consulta
comunitária, através da qual os estranhos – o Estado, novos investidores, empresas
madeireiras, grupos de hotéis – obtêm acesso à terra e recursos locais com a
aprovação da população local. Na consulta, pergunta-se à comunidade se a terra requerida pelo investidor está ocupada ou não. Acontecem então três coisas: a) se a comunidade disser que a terra está ocupada e não quiser entregá-la, o requerente tem que procurar terra noutro sítio; b) se a comunidade disser que a terra não está ocupada, o Estado fica livre para adjudicar novos direitos sobre a terra ao requerente sem ser negociado qualquer acordo com a comunidade; c) se a comunidade disser que a terra está ocupada mas que está preparada para a entregar, a comunidade pode negociar termos e condições para transferir os seus direitos de terra para o investidor.