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News & Events Grilagem, gestão territorial e transparência no século XXI
Grilagem, gestão territorial e transparência no século XXI
Grilagem, gestão territorial e transparência no século XXI

Blog originalmente publicado no IGTNews No. 35

A ocupação ilegal de terras públicas, também denominada de grilagem, fez parte do processo de formação do Brasil, um problema historicamente construído, e que ainda faz parte da nossa realidade. De acordo com a nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a grilagem, combinada com uma série de outros crimes ligados à posse e ao uso da terra, foi a principal responsável pelas queimadas em terras públicas não destinadas, a qual representou dois terços do desmatamento registrado em 2019 [1].

O conceito de grilagem é definido por diferentes autores, características e contextos. Existe um contexto histórico-cultural, responsável pelo nome do fenômeno, que remete à prática de forjar um documento público e colocá-lo em espaço fechado com grilos para que a atividade metabólica dos insetos amarele o papel oferecendo características de um documento antigo e, portanto, algo possivelmente legítimo. Uma vez com o documento em mãos, o agente procura dar legitimidade à fraude para se apropriar fisicamente da terra ou do patrimônio associado ao imóvel [2]. De acordo com nota publicado pelo Greenpeace:

"Conhecida como grilagem, a falsificação de documentos de terra é usada frequentemente por madeireiros, criadores de gado e especuladores agrários para se apossar de terras públicas visando sua exploração. Latifundiários contam com a cumplicidade de cartórios de registro de bens para se apoderar de áreas públicas e usam de violência para expulsar posseiros, povos indígenas e comunidades tradicionais que têm direito legítimo à terra. (...) Como demonstrado pela fábula do grilo, a ocupação ilegal de terras públicas continua fundamentada na falsificação de papéis e documentos. Muitas vezes,  o grileiro sequer conhece a terra pretendida. Atualmente, artifícios mais sofisticados, como mapas baseados em imagens de satélite e GPS, substituem a ação dos grilos no processo de apoderação de terras públicas. Com o registro no cartório de títulos (registro) de imóveis, o grileiro repete o mesmo procedimento nos órgãos fundiários do governo (Incra, na esfera federal, e órgãos de controle estaduais) e perante à Receita Federal. Através do cruzamento de registros, o grileiro tenta dar uma aparência legal à fraude – imitando a ação dos grilos dentro da caixa. [3]"

A gestão de terras no Brasil foi marcada por fraudes e falta de transparência nos processos de transferência de terras do patrimônio público para o privado [4]. Consequentemente, a questão fundiária em nosso país evoluiu de modo a dar espaço para um conjunto de crimes ligados direta ou indiretamente à terra, dentre eles, o objeto de discussão desta mesa, a grilagem. Sendo assim, as regras, processos e instituições que determinam o acesso e o uso da terra no Brasil têm fragilidades historicamente construídas, impedindo a formação do que a FAO/SEAD (2017) denominou como uma boa governança de terras.

Diante disso, a primeira mesa do 7º Seminário Internacional Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: “Grilagem, gestão territorial e transparência no século XXI”; tem o objetivo de destacar que práticas como a grilagem de terras estão diretamente vinculadas à má gestão do territorial e à falta de transparência. Isto é, uma vez que não há interação entre políticas públicas e legislações, bem como a criação de controles externos e compromissos éticos-valorativos baseado na eficiência, responsabilidade e transparência da gestão fundiária, a ação criminosa, especialmente a falsificação de títulos de propriedade, e outros crimes ligados a ela, tais como a expulsão de posseiros (com ou sem mandado judicial), a queima de plantações e atentados, tende a ser realidade presente em partes do Brasil, onde a regularização fundiária ainda não avançou.

 

Referências:

1 - IPAM. A grilagem de terras públicas na Amazônia brasileira. Brasília: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - MMA, 2006. 104p. Disponível em < https://www.mma.gov.br/estruturas/225/_arquivos/9___a_grilagem_de_terras... >. Acesso em: junho de 2020.

2 - DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Análise Geral da CPI da Grilagem da Terra (2001). Disponível em: <https://arisp.files.wordpress.com/2009/08/relatoriocpi-da-grilagem.pdf>. Acesso em: junho de 2020.

3 - Greenpeace. Grilagem de terras na Amazônia: negócio bilionário ameaça a floresta e populações tradicionais. Disponível em: https://greenpeace.org.br/amazonia/pdf/grilagem.pdf. Acesso em 9 de agosto de 2021.

4 - FAO/SEAD. 2017. Governança de terras: da teoria à realidade brasileira, Brasília. 378 pp.