Data limite: 27 de setembro de 2022
O Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) está buscando propostas para seu programa intitulado "Mecanismo de Assistência aos Povos Indígenas (IPAF)" que se concentra no avanço da conservação dos povos indígenas e da gestão sustentável da biodiversidade para adaptação e resistência à mudança climática.
O objetivo do Mecanismo de Assistência aos Povos Indígenas (IPAF) é fortalecer as comunidades indígenas e suas organizações, financiando pequenos projetos que promovam seu desenvolvimento autônomo no âmbito da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e gerar lições aprendidas e abordagens para replicação e ampliação.
Áreas prioritárias
Será dada prioridade às propostas com forte enfoque de inclusão social sobre a integração do gênero e o empoderamento das mulheres e às propostas apresentadas por organizações de povos indígenas que têm mulheres e jovens indígenas em seus órgãos decisórios. As organizações cujas estruturas incluem os povos indígenas com deficiências receberão consideração especial.
- Com foco no avanço da conservação dos povos indígenas e na gestão sustentável da biodiversidade para adaptação e resiliência às mudanças climáticas, os projetos financiados pelo IPAF 2022 melhorarão a subsistência dos povos indígenas na:
- Segurança alimentar e nutrição e sistemas alimentares sustentáveis e resilientes
- Direitos à terra, aos territórios e aos recursos
- Conservação da biodiversidade e gestão sustentável
- Acesso aos mercados
Informações de financiamento
Os pedidos de orçamento para projetos propostos ao IPAF devem variar entre US$20.000 e US$70.000.
O projeto seria concluído dentro de um prazo máximo de 32 meses para a implementação das atividades e 4 meses para a apresentação de relatórios sobre resultados e custos. A duração máxima do projeto (incluindo relatórios) é de 36 meses a partir da data do acordo de subsídio.
Critérios de Elegibilidade
- O candidato(a) deve ser de uma organização indígena ou de povos tribais;
- A proposta de projeto deve ter sido elaborada com e pelas comunidades que ela beneficiará, e a evidência de seu consentimento livre, prévio e informado deve ser incluída na proposta.
- Organizações sem fins lucrativos/não-governamentais e instituições locais, tais como um governo local, podem se candidatar se designadas pelas comunidades indígenas para agir em seu nome. As provas do FPIC pelas comunidades dos povos indígenas devem ser anexadas ao formulário de solicitação. Organizações com fins lucrativos (por exemplo, cooperativas com fins lucrativos) não são elegíveis para financiamento;
- A sede do/da solicitante deve estar localizada no país de implementação da subvenção, que também deve ser um Estado-membro em desenvolvimento do IFAD, e estar próxima à área onde o projeto será implementado;
- O solicitante deve ter uma conta bancária estabelecida em nome da organização solicitante e ser capaz de receber contribuição financeira internacional nos termos da legislação aplicável;
- O solicitante deve demonstrar controles internos para governar o uso dos fundos (mediante aprovação das propostas de projetos, as organizações serão solicitadas a produzir provas documentais da capacidade financeira e de controle da organização para receber e gerenciar fundos, sob a legislação aplicável, e a última auditoria anual das contas da organização ou qualquer outra avaliação externa ou interna dos controles internos da organização);
- O candidato(a) deve demonstrar equilíbrio de gênero e intergeracional em seu sistema de governo e que as mulheres, os jovens e, se for o caso, as pessoas com deficiência participam da tomada de decisões;
- O solicitante não deve estar implementando uma subvenção do FIDA no momento da solicitação;
- O solicitante pode apresentar apenas uma proposta ao IPAF 2022. Se um solicitante apresentar mais de uma proposta, somente a primeira proposta concluída recebida será considerada.
- Uma comunidade ou organização de povos indígenas pode solicitar a uma organização sem fins lucrativos legalmente registrada, organização não-governamental ou instituição local como um governo local (município, região indígena ou tribal, distrito autônomo territorial, etc.) que aja como requerente e recebedor do subsídio em seu nome.
- Além disso, o solicitante deve indicar o nome e o endereço dos representantes da comunidade indígena ou tribal que se beneficiarão do projeto.
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