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O governo de Moçambique regulou o reassentamento involuntário, causado por investimentos económicos, através de uma lei que foi aprovada em 2012. A lei inclui boas práticas globais sobre a política de reassentamento involuntário como a compensação por perdas tangíveis e intangíveis e redes sociais dilaceradas; a preparação de um Plano de Acção para o reassentamento, que orienta o projecto de reassentamento; entre outros. Este relatório apresenta os resultados de um estudo sobre a medida na qual a igualdade de género e as questões de género são integradas na lei de 2012. Em especial, a lei relativa ao reassentamento involuntário, devido a investimentos económicos foi analisada no contexto de dois estudos de caso, com duas categorias diferentes de investidores: Estudo de Caso 1 (bairro da Malanga e ponte Maputo-Catembe) no qual o governo é o investidor e Estudo de Caso 2 (Santuário de Vida Selvagem de Mbatchene) no qual o sector privado é o investidor.
O estudo descobriu que, embora a legislação de 2012 seja progressiva e procure solucionar os projectos insatisfatórios de reassentamento involuntário na indústria de mineração, que se baseavam apenas na lei de terras, falta-lhe a integração do género e a igualdade de género. A legislação não fala especificamente sobre questões de género. Ela fala da população reassentada como um grupo uniforme e, ao fazê-lo, não fornece orientações sobre como identificar e abordar as questões diferenciadas de género que garantem resultados positivos no reassentamento.