De 14 á 28 de Setembro de 2017, o Centro Terra Viva e o Land Portal vão facilitar a discussão com diferentes intervenientes sobre as Ferramentas e Estratégias para o Acesso e Participação Pública na Tomada de Decisões sobre a Terra” em Moçambique.
Introdução
A Lei de Terras completará a 1 de Outubro, 20 anos após a sua aprovação em 1997. Esta lei tem sido considerada como uma das mais progressivas particularmente dada a sua abordagem no que diz respeito à governação de terras.
A participação pública na tomada de decisão sobre a terra é um dos principais pilares da boa governação da terra. No entanto, a informação sobre a terra, que é mantida pelas instituições públicas não são facilmente acessível à maioria da população nacional, o que, por sua vez, limita a participação nos processos de tomada de decisão. Tal informação, não é sequer facilmente acessível a instituições públicas ou privadas.
Dados de relatórios e pesquisas realizados por organizações da Sociedade Civil e académicos indicam que a crescente pressão sobre a terra, incluindo a que é exercida por investidores estrangeiros, é exacerbada pela frágil base institucional pública, o que muitas vezes conduz a violação da lei, geralmente com prejuízo das comunidades locais que detêm direitos informais/não documentados à terra e outros recursos naturais. A invisibilidade dos direitos à terra rural, por falta de registro no cadastro nacional, combinado com a fraca preparação dos cidadãos para fazer uso da Lei e interagir com poderosas partes interessadas, é uma das causas dos actuais conflitos de terra.
Apesar de os princípios de participação pública na tomada de decisão sobre a terra terem sido extensivamente incorporados nos instrumentos legais, aspectos processuais que os iriam materializar, ainda necessitam de ser adequadamente adoptados para tomar em conta a realidade sócio-cultural da sociedade moçambicana. Os procedimentos actualmente adoptados, não consideram adequadamente os constrangimentos impostos pela iliteracia, impedimentos culturais e tradicionais que impedem a participação da mulher em processos públicos, assim como o peso da necessidade de se lidar com os extremos níveis de pobreza que afectam a maior parte da população rural e peri-urbana.
II. Objectivo
O objectivo deste debate é de colher pontos de vista e sugestões de especialistas em assuntos de terra e activistas ambientais, sobre como melhor assegurar uma maior, mais consistente e culturalmente ajustada, provisão de informação relevante relacionada com a terra e gestão de recursos naturais (incluindo informação sobre direitos à terra), que irá garantir a participação da maior parte da população nacional em decisões sobre a terra para o desenvolvimento rural.
Questões do Debate
- Que tipo de mecanismos de informação e participação cada um está interessado?
- Como é que avaliam os principais mecanismos de participação adoptados no país?
- Como é que a informação sobre a terra deverá ser canalizada às diferentes partes interessadas?
- Que mecanismos alternativos de participação/acesso a informação poderiam ser usados para expandir a actual cobertura e impacto?
- Como é que as diferentes partes interessadas estão (ou podem) contribuir para melhorar o acesso à informação sobre a terra e participação em processos de decisão sobre a terra?
- Quais sao os principais feitos e desafios enfrentados ao longos dos 20 anos da Lei de Terras em Moçambique (Lei 19/97, de 1 de Outubro)?
Comments
Estimados Convidados,
Temos o grande prazer de convidá-lo a participar neste importante debate sobre “Ferramentas e Estratégias para o Acesso`a Informação e Participação Pública na Tomada de Decisões sobre a Terra em Moçambique”, realizado no âmbito da celebração dos 20 anos da Lei de Terras (Lei No.19/97 de 1 de Outubro), e em parceria com o Portal de Terras (Land Portal Foudation).
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. A propriedade pública da terra foi estabelecida e mantida a favor e em benefício de todos os cidadãos. Assim, a terra constitui um elemento fundamental para a estabilidade social e para a soberania do país. Desde a aprovação da Lei de Terras, os cidadãos e comunidades nacionais, incluindo os cidadãos rurais, viram reforçado o seu direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) como meio de criação de riqueza e de bem-estar social e económico, já constitucionalmente reconhecido e protegido desde 1990. Apesar deste progresso legislativo, na prática o desenvolvimento rural em Moçambique não tem sido um processo pacífico, e a crescente pressão sobre a terra, incluindo a que é exercida por investidores estrangeiros, é exacerbada pela frágil base institucional pública, o que muitas vezes conduz à violação da lei, geralmente com prejuízo das comunidades locais que detêm direitos informais/não documentados sobre a terra e outros recursos naturais.
Neste contexto, e apesar de o princípio da participação pública na tomada de decisões sobre a gestão da terra e recursos naturais ter sido extensivamente incorporado nos diferentes instrumentos legais vigentes, as normas processuais que os devem materializar ainda necessitam de ser adequadamente adoptados para tomarem em conta a realidade sócio-cultural da sociedade moçambicana. Os procedimentos actualmente adoptados não consideram adequadamente os constrangimentos impostos pelo analfabetismo e por normas culturais e tradicionais que, por exemplo, impedem a participação da mulher em processos públicos, nem consideram os extremos níveis de pobreza que afectam a maior parte da população rural e peri-urbana. Ademais, estudos mostram que a informação e dados que são mantidos pelas instituições públicas não são facilmente acessíveis à maioria da população nacional, o que, por sua vez, limita a sua participação nos processos de tomada de decisão. Tal informação, não é sequer facilmente acessível a instituições públicas ou privadas.
Desta forma lançamos este debate na esperança de que ofereça ideias e exemplos sobre a melhor forma de recolha, processamento, harmonização e disseminação de informação entre as diferentes instituições e sectores envolvidos na gestão de terras, assim como contribuições sobre como mehorar o acesso público à informação e processos de tomada de decisão, de acordo com a legislação nacional e melhores práticas internacionais.
A sua participação e contribuição será digna do nosso maior apreço.
Marcos Pereira
(Director Geral)
Consultas comunitarias - As consultas comunitárias são o principal (Talvez o único, pois poucas pessoas tem acesso aos editais e outros mecanismos) mecanismos que permite a partiicipação das comunidades no processo de atribuição de DUAT's. No entanto, a forma como as consultas são organizadas e realizadas deixam muito a desejar. Na mioria dos casos as consultas são realizadas como se de um acto privado se tratasse apesar do diploma ministarial 158/2011 definir claramente a conculta como uma reunião pública. Estas atitudes, levantam dúvidas quanto a finalidade e utilizade destas reuniões.
Para minimizar casos de consultas mal feitas, proponho uma reflexão para que as consultas comunitárias (pelo menos para parcelas com dimensões maiores - o tamanho mínimo poderá ser definido) sejam tambem tornadas públicas de facto com a obrigatoriedade de sua publicitação pelo órgãos de comunicação social e que as mesmas sejam abertas para todas pessoas afectadas e interessadas tal como acontece nas consultas públicas.
As consultas comunitárias e consultas públicas são dois dos principais mecanismos de participação que existem no país no sentido de teoricamente estarem abertos a todas as pessoas interessadas e afectadas. Apesar de como expliquei as consultas serem teoricamente um momento previlegiado de participação das comunidades, a practica mostra que em termos efectivos a participação resume-se na maioria dos casos a presença fisica pois as comunidades não são devidamente preparadas para alem de que os tecnicos que orientam as consultam preocupam-se apenas em explicar os impactos positivos (emprego que será criado, ruas que serão abertas, energia etc) mas nunca apresentam os impactos negativos (Ex: redução da área para agricultura, pastagem de animais etc) que advem muitas vezes dos projectos.
Mesmo nos casos em que a árfea solicitada tem ocupantes os facilitares não se preocupam em promover o estabelecimento de parcerias que não só poderiam permitir o estabelecimento de projectos mas tambem poderiam contribuir para o desenvolvimento comunitário ao permitir maior partilha de riscos e benefícios por todos intervenientes.
Mecanismos de participação
As leis sobre participação das comunidades ou dos cidadãos na tomada de decisães sobre o desenvolvimento local ou atribuição de DUAT, não define mecanismos que garantam inclusão das camadas mais vulneráveis, nomeadamente mulheres e jovens, fazendo com que as pessoas responsáveis por esses actos não se sintam vinculadas por garantir essas pessoas também tenham espaço para deixar as suas opiniões, violando, deste modo os princípios de igualdade, equidade.
Portanto, apesar de constituirem um avanço significativo, tendo em atenção a realidade moçambicana, pecam por não estabelecer mecanismos adequados que vinculam os diferentes níveis de intervenientes a garantir a participação de forma mais ou menos igualitária.
Canalização de informação
Olhando para o contexto nacional em que a maior utilizadora da terra, a mulher, ainda é severamente afectada pelo analfabetismo, julgo que os mecanismos mais apropriados para fazer chegar a informação serão todos aqueles que dispensam a leitura, por exemplo as rádios comunitárias, palestras e outros, adoptando, sobretudo línguas locais.
A Lei de Acesso a Informação traz alguns mecanismos (simplificados) através dos quais os cidadãos e demais interessados podem aceder a informação que está na posse do sector público ou privado. Mas como já se disse, o analfabetismo que graça a maior parte da população moçambicana, a pobreza extrema face as distâncias a percorrer até a administração e o desrespeito da lei por parte das instituições públicas e privadas continua a impedir o exercício desse direito a milhares de cidadãos. Face a estes constrangimentos, julgamos que acções que podem contribuir para o cumprimento da lei nas instituições públicas e privadas é a monitoria no âmbito da aplicação da lei e apoio aos cidadãos na elaboração e encaminhamento de suas petições para as autoridades visadas.
Penso que a actual Lei de Terras trouxe para todos os cidadãos nacionais, principalmente os camponeses e comunidades rurais uma oportunidade de valorização dos seus direitos sobre a terra, através do reconhecimento dado às formas tradicionais de sua aquisição. Todavia, coloca-se ainda o desafio de estes direitos serem amplamente reconhecidos e respeitados em todas as instituições, nomeadamente tribunais e outras instituições públicas e privadas, onde o formalismo, a existência de documentos escritos ainda continuam a ser as provas reconhecidas. Portanto, ainda falta a mesma dinâmica/flexibilidade nas instituições públicas e privadas ao lidarem com questões fundiárias.
A participação do cidadão no processo de tomada de decisão sobre a terra, particularmente as consultas públicas e comunitárias, apesar de estarem instituídas na lei, a sua materialização deixa muito a desejar devido a várias situações:
- Os que orientam as consultas não estão devidamente informados sobre os passos que o processo requer primando por maus procedimentos. Os responsáveis têm-se esforçado em conseguir a aprovação do projecto a todo o custo uma vez contratados para o efeito;
- Existe um desnível de conhecimentos entre os intervenientes, ou seja, o investidor e a comunidade agravada pelo desconhecimento dos termos técnicos que normalmente são usados;
- Falta de imparcialidade dos representantes do governo o que poderia contribuir para o alcance de acordos mais sólidos entre o investidor e a comunidade.
Estes factores podem ser minimizados através de acções de capacitação para todos os intervenientes do processo a vários níveis. As comunidades por seu turno devem ser preparadas sobre aspectos legais e sociais, bem como providenciar assistência para que sejam aconselhadas sobre as posições ideais que devem tomar.
Na questão do mecanismo alternativos de participação/acesso a informação, sugiro que deve haver melhor concepção e divulgação dos conteúdos que são partilhados com as comunidades nos processos de consultas.
Ao longo dos 20 anos da Lei de Terras foram alcançados feitos muito importantes do ponto de vista da capacidade de influência deste instrumento na regulação dos aspectos relacionados a gestão da terra.
Neste contexto, destaca-se dentre vários aspectos por exemplo, o principio da manutenção da terra como propriedade do Estado; foi assegurado à população o seu direito de acesso e uso da terra e foram minimizados os conflitos sobre a terra nas zonas rurais e urbanas favorecendo deste modo ao incentivo da promoção do investimento nacional e reconhecimento do papel crucial da mulher na agricultura familiar (ainda que deficitário pois ainda verifica-se a marginalização da mulher no acesso e uso da terra; no acesso e procura de recursos como a água, na participação activa e proactiva em negociações de natureza diversa).
A Sociedade Civil moçambicana, desempenhou um papel crucial na disseminação da Lei de Terra, para além do processo de monitoria e acompanhamento no processo de sua implementação. Graças à essa entrega da Sociedade Civil, algumas comunidades comunidades e liderancas locais estão munidas de instrumentos de defesa dos seus direitos.
Contudo, existem desafios diante dos fenómenos emergentes directamente ligados ao recurso mais valioso que o nosso pais tem- a terra, e estes desafios encontram-se nas dinâmicas quotidianas que afectam negativamente a conjuntura económica e social do nosso país (afectanto na sua maioria o campesinato). Dentre eles destacam-se:
Em termos de participação, a nossa legislação legitimar a participação da comunidade local nos processos através das consultas comunitárias, bem como a participação da sociedade civil, apesar de haver varias lacunas nesta participação, está plasmado na lei.
No âmbito das consultas para o reassentamento, não há divulgação de informação atempada, dificultando a percepção dos membros das comunidades. O Governo deve avaliar os mecanismos que esta a usar para ultrapassar estas lacuna.
O Governo e as ONGs que trabalham nesta area devem assegurar que nas actas das consultas apresente toda a informação discutida, entre ela, as demandas da comunidade e expectativas, o que permite monitorar os acordos alcançados entre as partes, e fazer a monitoria deste ponto.
Em termos de mecanismos de participação, antes de mais temos que considerar quem o pais, possui uma população maioritariamente analfabeta, há uma falta de sensibilidade ou vontade por parte do Governo e dos consultores que conduzem as consultas em fazer com que as pessoas percebam o impacto dos projectos.
Se os processos de consulta decorressem nos moldes que estão previstos na legislação, não teríamos problemas de falta de compreensão e entendimento. Infelizmente não esta a ser implementada a legislação de maneira que deve ser isso faz com que se crie vários problemas que estamos a presenciar.
A participação da mulher nestes processos apresenta muitos desafios, é muitas vezes marginalizada, a nossa cultura diminui valor da mulher na sociedade e principalmente quando se tem que discutir a questão da terra em frente dos homens, criando uma falta de participação.
Devemos questionar ao Governo quais as estratégias que esta a implementar para haver maior envolvimento das mulheres na compreensão destes processos todos e mecanismos de priorizacao desta participação nos processos de tomada de decisao.
Nas consultas comunitarias, deve haver maior atencao nos processos de divulgacao de informacao, ha necessidade de se olhar para todos os grupos que existem nas comunidades. Como por exemplo, partilha de informacao com as mulheres, jovens e idosos e procurar a melhor maneira de divulgar a informacao de forma compreensiva e colher a contribuicao diante do processo que vai iniciar.
As partes interessadas podem contribuir para melhorar a participacao nos processos de decisao sobre a terra, enviando sistematicamente comentarios sobre os aspectos que pretendem que sejam melhorados, em forma de peticoes ou ou cartas enderecadas aos consultores e outros actores, por forma a exigir quando necessario a adopcao de boas práticas que permitam que os processos de tomada de decisao sejam abrangentes, sejam antecedidos de informacao e de preparacao previa principalmente das partes afectadas.
A lei de terras de Moçambique é considerada por muitos com uma das mais avançadas, mas varias lacunas são encontradas na sua aplicação. Na constituição está plasmado que a terra pertence ao povo mas temos vários relatos que a terra é vendida, e comprada e muitas vezes estas vendas não traz benefícios para quem vive nestas terras e quando tem o benefício e algo muito pequeno.
O acesso e direito a terra é um grande desafio e uma grande preocupação, ao longo destes 20 anos de aplicação nota-se uma necessidade em pensar noutros paradigmas ligados a lei de terras ela não pode ser um tabu.
A implementaçao da lei de terras tem tido algumas lacunas, há necessidade de discutir alguns aspectos que estão a ficar ofuscados por tanta falta de entendimento nestes processos, devemos acima de tudo discutir o valor económico e monetário da terra, como património e como bem económico e o seu valor para a sociedade, so ai iremos dar o devido valor a terra.