Conflito fundiário: pela primeira vez, marco temporal de 1988 é usado a favor de indígenas em MS
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou pedido de reintegração de posse do proprietário da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (MS), e determinou que a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu tem o direito de se manter na posse da reserva legal da área.