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A Revista de Economia e Sociologia Rural (RESR) é uma publicação mantida pela Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural (Sober) há mais de trinta anos. Os colaboradores e leitores da RESR são professores, pesquisadores de empresas públicas, alunos de pós-graduação e profissionais de mercado.
Os artigos publicados pela RESR são trabalhos originais, escritos em português ou inglês, de natureza científica sobre assuntos relacionados à agricultura, à agroindústria e às questões rurais. A RESR é publicada trimestralmente e cobre uma variedade de tópicos relacionados à agricultura como:
- Economia e gestão do agronegócio;
- Comercialização, mercados e preços;
- Políticas macroeconômicas e agronegócio;
- Comércio internacional do agronegócio;
- Agropecuária, meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Estrutura e dinâmica dos sistemas agroalimentares e cadeias agroindustriais;
- Agricultura familiar e ruralidade.
Avaliação da RESR fornecido pela CAPES
A Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) classifica, através do Qualis, a qualidade dos periódicos científicos. Os periódicos são classificados nos seguintes indicadores de altos estratos: A1, A2; A3; A4, sendo considerados de baixos estratos as classificações: B1; B2; B3; B4 e C. A Revista de Economia e Sociologia Rural (RESR) tem uma classificação Qualis geral A3 para o quadriênio CAPES de 2017 a 2020.
Regulamento Interno da RESR
Este documento detalha os procedimentos operacionais e editoriais da RESR e serve de delineador para a atuação do Editor, dos membros do Conselho e Comitê Editorial, assim como guia para os leitores e autores.
INDICAÇÃO E FUNÇÕES DO EDITOR
INDICAÇÃO DO EDITOR E DETALHAMENTO DE PERFIL DESEJADO
O indicado ao cargo de editor da RESR deve ser sócio da Sober, quite com suas obrigações. A indicação do Editor é responsabilidade do Conselho e do Comitê Editorial da RESR, sendo o nome ratificado pela Diretoria da Sober em sua reunião ordinária anual.
O Editor deve ser um pesquisador reconhecido pela comunidade soberiana, com histórico de atuação como revisor e autor de artigos na RESR e em outros periódicos e, preferencialmente, com efetiva participação na Comissão Científica dos Congressos da Sober e no Comitê e/ou Conselho Editorial da RESR, entre outras atividades da sociedade.
Além das características acima, o Editor deverá demonstrar compromisso institucional, dando sequência às propostas de melhoria do periódico e do processo de seleção de trabalhos para publicação.
A escolha do Editor considerará a sua filiação institucional, a região de origem e a área de atuação dos Editores anteriores, para que se possa priorizar a representatividade institucional, regional e de área de atuação.
MANDATO
O mandato do Editor da RESR é de 2 (dois) anos, sendo permitida a prorrogação por mais 2 anos.
REMUNERAÇÃO
O cargo de Editor da RESR não é remunerado. O Editor poderá ser ressarcido pela SOBER pelas eventuais despesas de representação, sempre que justificadas. O procedimento de prestação de contas será definido pela diretoria executiva.
ATIVIDADES DO EDITOR
O Editor deve zelar pela aplicação da Política Editorial da RESR, contando com o auxílio do Comitê e do Conselho Editorial. Em caso de necessidade, o Editor poderá sugerir mudanças ao Conselho Editorial solicitando a ratificação das mesmas pela maioria dos conselheiros.
O Editor deve se responsabilizar pela íntegra do processo de avaliação dos artigos, desde a submissão até a divulgação da decisão editorial (aceitação e/ou rejeição).
O Editor avaliará, de início, o enquadramento dos artigos submetidos nas normas estabelecidas pela RESR (“desk review”), avaliando a sua adequação à linha editorial da Revista, podendo recusar a submissão caso os critérios não sejam atendidos.
Uma vez iniciado o processo de avaliação, o Editor encaminhará os textos para a primeira avaliação por um membro do Comitê/Conselho Editorial da RESR, que indicará os avaliadores.
O Editor analisará a fundamentação dos pareceres, bem como se trazem contribuições para a melhoria do texto. Todos os eventuais conflitos deverão ser mediados pelo Editor. Caberá ao Editor julgar se o procedimento deve ser retomado, em caso de necessidade ou de pareceres não conclusivos.
É dever do Editor:
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Esforçar-se para melhorar o conteúdo científico do periódico;
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Orientar os autores sobre os procedimentos esperados;
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Publicar e atualizar sempre que necessário as diretrizes do processo de avaliação por pares;
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Zelar pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres;
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Não reverter decisões de Editores anteriores – a menos que problemas muito graves sejam identificados no manuscrito;
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Estimular e dar oportunidade a publicações de réplicas e tréplicas que desafiem ou critiquem trabalhos publicados, incitando o debate científico;
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Assegurar que o material a ser aceito para publicação esteja em conformidade com normas éticas internacionalmente aceitas;
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Nunca permitir que interesses individuais e de instituições comprometam a qualidade da RESR;
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Agir sempre que suspeitar de má conduta e recolher materiais fraudulentos;
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Elaborar sistemas de gestão de conflitos de interesses entre todos os envolvidos no processo de avaliação;
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Disponibilizar um mecanismo de ouvidoria para autores e público;
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Adequar a estrutura de gestão da revista sempre que for possível e que existirem inovações disponíveis.