Incêndios. Mais de 200 mil processos de identificação de propriedades na plataforma BUPi | Land Portal
Foto: Luís Forra/LUSA
 
"Atualmente, a plataforma integra 87 municípios, mas, a curto prazo, estará disponível em 141 municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica, todos situados a norte do Tejo."
 

O Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma de registo e cadastro do território, contabiliza mais de 200 mil processos de identificação de propriedades, revelou esta quinta-feira a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi).

“Só desde fevereiro, altura em que se iniciou o movimento de expansão a todo o país, são mais de 52,7 mil os processos RGG [Representação Gráfica Georreferenciada] iniciados no BUPi”, indicou a eBUPi, lembrando que estes são procedimentos que permitem identificar e registar propriedades, “de forma gratuita, potenciando o mapeamento, o conhecimento e a valorização do território português”.

Neste âmbito, foi lançada na semana passada uma campanha de comunicação nacional sobre o projeto, que terá a duração de três meses, e registou-se a “formação de mais de 500 profissionais com habilitação técnica para realizar operações de georreferenciação“, de acordo com a Estrutura de Missão.

O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários identificar os seus prédios rústicos e mistos, remotamente, de forma simples e gratuita, num balcão ou online, através da página https://bupi.gov.pt/.

A iniciativa começou em novembro de 2017, com um projeto piloto, de duração de 12 meses, em 10 municípios do Norte e Centro de Portugal Continental, no âmbito dos diplomas da reforma florestal aprovados após o incêndio de Pedrógão Grande, inclusive a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.

Desde o início do projeto piloto, entretanto expandido, e até ao momento, “o número de processos de identificação de propriedades supera os 200 mil“, realçou a eBUPi, reiterando que a plataforma BUPi visa acelerar o processo de conhecimento do território e assegurar a proteção dos direitos de propriedade.

“O sucesso deste modelo conduziu ao alargamento do BUPi ao resto do país. Atualmente, a plataforma integra 87 municípios, mas, a curto prazo, estará disponível em 141 municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica, todos situados a norte do Tejo”, apontou a Estrutura de Missão, referindo que, com a plataforma, já foi possível conhecer 42,5% do território dos municípios aderentes.

Neste momento, a cobertura atual do BUPi corresponde a uma área superior a 19,5 mil quilómetros quadrados (km2) e quase 5,4 milhões de matrizes rústicas, onde habitam mais de 2,6 milhões de pessoas, indicou a eBUPi.

Num país em que 91% da propriedade rústica é privada e em que muitas vezes se desconhece a titularidade, localização e limites exatos destas propriedades, acreditamos no BUPi como um instrumento estratégico no mapeamento e gestão integrada do território nacional“, afirmou o coordenador da eBUPi, Pedro Tavares, acrescentado que nos últimos três meses foram registados mais de 41 mil processos RGG.

Pedro Tavares disse ainda que, nesta nova fase do projeto, o objetivo passa por “continuar a contribuir para a proteção e valorização do território, em contínua colaboração com as autarquias”.

O processo de identificação e registo de terras através do BUPi, que pode ser feito nos balcões de atendimento dos municípios aderentes ou na plataforma online em https://bupi.gov.pt/, “não implica aumento de impostos e é gratuito durante um período de quatro anos“, destacou a Estrutura de Missão.

“Além de assegurar uma base de conhecimento alargado sobre o território, facilitando o planeamento, ordenamento e gestão do território e contribuindo para a prevenção de incêndios rurais, o BUPi também tem um papel na proteção dos direitos de propriedade, já que estes só estão garantidos através do registo da titularidade na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi“, frisou a eBUPi, concluindo: “com o BUPi, protegemos o de cada um para proteger o que é de todos”.

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