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Foi recentemente aprovada uma nova Lei de Petróleos, a Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto. Nos termos desta lei, compete ao Governo regulamentar as matérias nela constantes, no prazo de 60 dias (artigo 70). Tendo sido elaborada uma Proposta de Regulamento da Lei de Petróleos, cumpre-nos analisar a conformidade da mesma com a lei, assim como tecer comentários sobre o novo regime, confrontando, sempre que necessário, com a legislação anterior.
Do ponto metodológico, optámos por pronunciar com maior profundidade em relação às questões que nos pareceram fundamentais do ponto de vista da harmonização entre a lei e a Proposta de Regulamento. Começamos por fazer considerações gerais à legislação em análise. Em seguida, comentamos aspectos específicos da Lei e proposta de Regulamento, que apresentamos em tablea para melhor visualização e identificação dos assuntos e artigos em questão. Terminamos elencando um conjunto de matérias que, no nosso entedimento, carece ainda de regulamentação.